Foto: ACOS

Segundo uma nota divulgada pelo Ministério da Agricultura e Mar, a medida resulta da alteração à portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio, e visa abranger explorações afetadas pelo surto de febre catarral ovina (língua azul) que não conseguiram cumprir os prazos iniciais de vacinação.

“Tornar elegíveis os produtores que se atrasaram na vacinação, não por culpa deles, é um reconhecimento que, de facto, louvamos”, disse à agência Lusa o veterinário Miguel Madeira, da direção da União dos Agrupamentos de Defesa Sanitária (ADS) do Alentejo.

Segundo este responsável, “não fazia sentido” que alguns produtores tivessem inicialmente ficado de fora destas ajudas, sobretudo por atrasos na vacinação relacionados com a sua distribuição.

Ainda assim, Miguel Madeira argumentou que “fica aquém das necessidades” o apoio previsto, na forma de ajuda forfetária não reembolsável de 48 euros por cada ovino morto, registado no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) desde a data da suspeita da doença até 16 de janeiro de 2026.

Em causa está, disse, o facto de a ajuda se focar “nos animais mortos” e não levar em linha de conta os prejuízos causados pela doença nas explorações, nomeadamente “animais que ficam cronicamente doentes” ou “improdutivos”.

“Tudo isto leva a prejuízos enormes e estes 48 euros por ovino morto são manifestamente insuficientes”, frisou Miguel Madeira.

Por este motivo, o mesmo dirigente da União dos ADS do Alentejo disse defender um novo modelo de ajudas, focado nos animais vivos, como existe na região espanhola da Andaluzia.

“É um modelo semelhante a este que gostaríamos de ver implementado em Portugal”, indicou.

De acordo com o Governo, passam a ser elegíveis para estas ajudas os agricultores que tenham vacinado os ovinos até 30 de novembro de 2025, desde que cumpram os requisitos técnicos exigidos e que as ações de vacinação estejam devidamente registadas na plataforma PISA.Net.

Após a entrada em vigor da portaria, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicará no seu portal a lista das marcas de exploração e dos números de identificação fiscal (NIF) elegíveis, abrindo um prazo de 30 dias para a apresentação de reclamações.

O Ministério da Agricultura e Mar afirmou que a alteração pretende assegurar "um tratamento equitativo" dos produtores e garantir que os agricultores que atuaram "de forma diligente" tenham acesso ao apoio, reforçando a confiança no sistema de sanidade animal e na resposta pública a situações excecionais.

A medida surge depois de, em 15 de julho, oito organizações de produtores para a sanidade animal de todo o país terem exigido ao Governo "equidade" nos apoios concedidos para fazer face aos prejuízos causados pela "língua azul", por alguns agricultores terem sido excluídos dessas ajudas.

Em comunicado, na altura, o Agrupamento de Uniões de Organizações de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA), constituído por oito organismos, revelou ter enviado uma carta ao ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, com esta exigência.

Em causa estão os apoios relacionados com os surtos de febre catarral ovina, doença viral conhecida como "língua azul", de notificação obrigatória, que afeta os ruminantes e não é transmissível a humanos, ocorridos em 2025, "que deixaram produtores de fora das ajudas", indicou então o agrupamento.

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