As Autarquias Locais no Estado Novo
A instauração da ditadura militar que poe fim à I República portuguesa, resultado do golpe militar de 28 de maio de 1926, suprime os corpos administrativos autárquicos eleitos pelo povo. No concelho de Beja isto significa o afastamento da vereação da Câmara Municipal, eleita em 22 de novembro de 1925, que tem como presidente do executivo Ezequiel Soveral Rodrigues, nesta altura um destacado membro da ala esquerda do republicanismo, o Partido Republicano da Esquerda Democrática, de que é membro substituto da direção a partir de abril de 1926.
À dissolução de câmaras e freguesias, eleitas pelo povo, segue-se a nomeação pelo governo de comissões administrativas para estes órgãos, situação que vai durar dez anos. Só o Código Administrativo de 1936, preparado pelo DL n.º 19 694 de 5 de maio de 1931, é que vem regular a organização e, por conseguinte, as eleições para as autarquias, já com Oliveira Salazar à frente do fascismo português, autointitulado Estado Novo, o qual, por sua vez, vai sofrer alterações em 1959 através do DL n.º 42 536 de 28 de setembro, embora pouco significativas, com especial realce para a transformação dos distritos, com os respetivos governadores civis, em autarquias.
Neste ordenamento jurídico do Estado Novo a freguesia é a base do edifício autárquico, com a junta de freguesia composta por três vogais eleitos pelos chefes de família da freguesia, portanto à razão de um voto por família, os quais escolhem entre si quem seria o presidente, o secretário e o tesoureiro. Em regra, quem vota é, portanto, o homem, maior de 21 anos, chefe de família. As mulheres votam se forem chefes de família, o que significa encontrarem-se em uma das seguintes quatro situações: viúva ou divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens ou com o marido ausente no estrangeiro ou nas colónias portuguesas.
A par da junta, existe ainda na freguesia a figura do Regedor, os olhos e ouvidos do presidente da Câmara, uma vez que é nomeado por ele, e o qual têm funções policiais, podendo ser ajudado nestas suas atribuições pelos cabos de ordem.
Governando os municípios, que estão divididos em urbanos e rurais e dentro de cada uma destas divisões escalonados numa ordem hierárquica (1.ª ordem, 2.ª ordem …), temos os chamados órgãos comuns, que, excecionando Lisboa e Porto, são o Conselho Municipal, a Câmara Municipal e o Presidente da Câmara.
A figura dominante nesta arquitetura autárquica é o Presidente da Câmara, portador de um poder absoluto. É nomeado pelo Governo, preside à Câmara e ao Conselho Municipal, executa as deliberações da Câmara, possui total tutela sobre as freguesias e exerce a autoridade policial nos municípios onde não existe Polícia de Segurança Pública comandada por um oficial do exército.
O Conselho Municipal é composto por representantes das juntas de freguesia, das misericórdias e das organizações corporativas, caso, por exemplo, dos Grémios da Lavoura e tem como funções eleger os vereadores, fiscalizar a atuação do Presidente da Câmara e estabelecer as grandes linhas de orientação da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal, para além do presidente, é constituída por um vice-presidente, também nomeado pelo Governo, e pelos vereadores, cujo número varia em função da categoria do concelho. Na véspera do 25 de abril de 1974 a Câmara de Beja é formada por seis vereadores. Quanto a pelouros, só em 1969, nos concelhos urbanos de 1.ª ordem é que passa a ser permitido delegação de competências do presidente nos vereadores.
Para além destes órgãos comuns existem, ainda, os órgãos especiais que em alguns municípios podem a ser, por exemplo, a Juntas de Turismo e Comissões Municipais de Assistência.
Neste quadro de funcionamento antidemocrático as câmaras municipais estão completamente dependentes das comparticipações do Estado, do Fundo de Desemprego, do Fundo de Melhoramentos Rurais e da angariação de fundos por parte dos munícipes, o que nunca atingia grandes verbas. Em 1954, 229 câmaras, num total de 303, têm receitas ordinárias anuais inferiores a 2 000 contos a que se soma o facto de não possuírem máquinas, ferramentas e quadros técnicos para o desempenho das suas funções.
É este, grosso modo, o quadro autárquico que o 25 de abril de 1974 vem surpreender, marcado pelo autoritarismo e pela irrelevância política.
Foto: Beja - Av. Miguel Fernandes